Com a saída do Presidente Bolsonaro no final do ano surgem especulações sobre quais as leis sancionadas em seu governo serão reajustadas ou derrubadas no governo Lula. Sendo assim, muitos ativistas dos direitos dos animais estão levantando a hipótese de que a Lei Sansão poderia ser modificada. Será verdade?
Para descobrirmos o que acontecerá com essa lei é necessário entender o que ela causa e como ela foi criada. É importante lembrar que existem diferentes graus de criação de leis e nem todas podem ser modificadas apenas pelo Presidente.
A lei Sansão trata-se da Lei Federal (14.064/2020) aprovada em 2020 que inclui um capítulo para cães e gatos na, já existente, Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o documento, a lei, agora, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais.
Após o decreto, o crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Antes, a pena era de detenção de apenas três meses a um ano, além de multa.
A lei teve como principal objetivo coibir os agressores e proteger os animais domésticos que são vítimas de maus tratos e abusos.
A motivação para a proposição da lei foi a morte de uma cadela de rua após ter sido espancada e envenenada pelo segurança de um supermercado, na porta do estabelecimento situado em Osasco (SP). Um outro caso de violência, a morte de um cão da raça pitbull conhecido como Sansão, no município de Confins (MG), após ter sido brutalmente agredido, serviu de inspiração para o nome como a lei ficou conhecida.
Como já era esperado, uma grande divergência foi criada após a lei ter sido sancionado. O entedimento de diversos especialistas em Direito acabou apontando para duas direções:
O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. “A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos.”
Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. “A pena do ‘novo crime’ e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura”, comenta.
No entanto, segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta “aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais”.
Apesar das divergências entre avogados, não há nenhum indício de que o governo Lula tentará derrubar a Lei Sansão. A expectativa é que ela seja fortalecidade. Logo, trata-se apenas de um boato.
Assim como o atual Presidente Jair Bolsonaro, que possui 6 cães, Lula também gosta muito de cachorros. Segunda a sua esposa, eles pretendem levar no mínimo dois cães para Brasília.
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